Regulamento

A Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos, doravante designado de BECRE, situa-se no piso 3 da escola sede, funcionando todos os dias úteis, das 8:00 às 16.00h (alunos e docentes) e das 16:00 às 17 horas (docentes).

O BECRE é composto por áreas distintas:

  • Área 1 – Zona de Leitura Informal
  • Área 2 – Zona de Informática  – Alunos
  • Área 3– Zona de Informática – Docentes
  • Área 4 – Zona de Leitura Formal
  • Área 5 – Zona de Trabalho
  • Área 6 – Zona do Pré-Escolar e 1º Ciclo
  • Área 7 – Zona Mini-Galeria
  • O BECRE deve proporcionar um ambiente acolhedor e de silêncio favoráveis ao estudo, leitura, consulta e pesquisa, pelo que devem ser evitadas conversas em voz alta, garantindo-se, assim, uma atitude de respeito e consentânea com o se propósito.
  • O serviço BECRE destina-se, entre outras, a atividades dinamizadoras do gosto e promoção de hábitos de leitura, sessões, colóquios, exposições de livros ou trabalhos e outras previstas no Plano Anual de Atividades.
  • Em caso de atividades não previstas no Plano Anual de Atividades, podem os responsáveis do BECRE, em conformidade com o órgão de gestão da Escola, decidir sobre a sua realização, mesmo que tal implique o não funcionamento de um ou vários espaços. Devem os responsáveis do BECRE, atempadamente, ser informados dessas atividades, por forma a evitar sobreposições na utilização de espaços.
  • Em caso de incumprimento das regras de funcionamento do BECRE, os utilizadores serão chamados à atenção e, em caso de reincidência, encaminhados para o Gabinete do Aluno.

 UTILIZADORES

1. São utilizadores do BECRE todos os alunos, professores, funcionários e encarregados de educação da escola, estando limitada a sua utilização aos regulamentos específicos de cada área.

2. Têm no local, à sua disposição, um livro de sugestões.

DIREITOS

1. Os utilizadores do BECRE podem:

a)    Utilizar os seus serviços/equipamentos e participar nas suas atividades dentro do horário previsto;

b)    Requisitar espaços, equipamentos, material didático e não didático e software para consulta/utilização;

c)     Os utilizadores (alunos) podem obter fotocópias de páginas de livros, artigos de publicações periódicas ou de outras publicações impressas. Para isso deverão preencher um impresso (TRAGO JÁ) junto da funcionária, com nome de utilizador, ano e turma bem como o titulo da obra a requisitar e seu número de registo.

NORMAS

1. Os utilizadores do BECRE devem:

a) Manter em boas condições todo o fundo documental, equipamento, software, materiais e mobiliário do BECRE;

b) Cumprir todos os procedimentos específicos relativos à utilização dos equipamentos e acatar todas as comunicações, informações e avisos que digam respeito ao BECRE, procedendo em conformidade (ver procedimentos).

c) Os utilizadores devem consultar o(s) funcionário(s) do serviço antes de utilizar qualquer material ou equipamento do BECRE.

d) Os utilizadores devem efetuar o registo diário referente às atividades realizadas no BECRE.

e) Todo o material depois de utilizado deve ser entregue aos funcionários do serviço ou colocado no local próprio.

f) Os utilizadores devem deixar limpo e arrumado o espaço que utilizaram. Não lhes é permitido ingerir alimentos no interior do BECRE, bem como dialogar de forma incomodativa ou apresentar posturas que manifestamente sejam desajustadas.

g) Sempre que pretendam levantar material para uso domiciliário ou outro que não seja o espaço escolar, os utilizadores devem preencher um termo de responsabilidade, carecendo esse empréstimo do conhecimento da coordenação do BECRE.

h) O material requisitado deve ser entregue nas mesmas condições em que o utilizador o recebeu e na data estipulada.

i) Em caso deterioração ou extravio do material devem, os utilizadores, imediatamente comunicar ao(s) funcionário(s), bem como repô-lo ou entregar a quantia necessária à sua aquisição. Quando se tratar de vários alunos, os Encarregados de Educação respetivos serão chamados a resolver o caso entre si e a comunicar a sua decisão ao Conselho Executivo.

j) Os Encarregados de Educação poderão utilizar o Centro de Recursos mediante a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade.

k) Sempre que os utilizadores queiram consultar livros, periódicos ou outro material didático disponível, deverão deixar nos cacifos do BECRE mochilas e outros objetos de uso pessoal.

l) É dever dos utentes ter conhecimento de todas as comunicações, informações e avisos respeitantes ao BECRE e proceder em conformidade.

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

ZONA DE LEITURA FORMAL

REQUISIÇÃO NO LOCAL 

  1. Os livros e material audiovisual podem ser requisitados para consulta no local ou nas aulas.
  2. A consulta deve ser feita preferencialmente no BECRE, podendo também, no caso do pessoal docente e não docente, ser feita, mediante requisição, noutro local da escola.
  3. Em caso de necessidade de consulta fora do BECRE, deve preencher-se um impresso próprio (TRAGO JÁ), informando do local onde se realizará a consulta. Após esta, deverá sempre proceder-se à devolução do material requisitado.
  4. Os utilizadores, sempre que necessário, devem pedir auxílio ao(s) funcionário(s) para aceder ao material necessário à sua consulta.
  5. Após a consulta, os utilizadores deverão dirigir-se à funcionária e entregar em mão o material requisitado ou colocá-lo nos lugares indicados.

EMPRÉSTIMO PARA AULAS OU OUTROS LOCAIS DA ESCOLA 

  1. A requisição para consulta em outros locais da Escola é feita exclusivamente mediante apresentação do cartão da escola (aluno, professor ou funcionário), em cujo verso está patente o “Cartão de Leitor”.
  2. Podem ser requisitados para consulta nas aulas os documentos que se seguem:

a)     Livros e periódicos;

b)     Dicionários;

c)      Mapas;

d)    Manuais escolares, cadernos de exercícios e outros materiais de apoio à prática pedagógica.

  1. O empréstimo para consulta nas aulas não pode ser superior ao tempo letivo para o(s) qual(quais) foi requisitado.
  2. Todos os materiais requisitados devem ser entregues apenas à(s) funcionária(s) do BECRE.
  3. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado, caso contrário o requisitante é obrigado a pagá-lo ou substituí-lo no prazo máximo de oito dias.
  4. Caso não proceda à reposição ou ao pagamento do material em falta, o requisitante poderá ficar impedido de proceder a consultas e requisições.

 EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO 

  1. A leitura domiciliária é facultada a toda a população escolar e encarregados de educação (alunos e professores por intermédio do Cartão de Leitor).
  2. A requisição de materiais para consulta domiciliária aos Encarregados de Educação é feita através de um impresso próprio, o qual deverá ser total e corretamente preenchido. Neste caso é necessária a apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
  3. Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário:

a)    Livros ou outros materiais que não estejam reservados;

b)    Manuais escolares, cadernos de exercícios.

  1. Não podem ser requisitados para empréstimo domiciliário:

a)  Obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários, catálogos;

b)  Revistas ou outras publicações periódicas;

c)   Livros ou outras publicações dos quais exista apenas um exemplar;

d)  Obras consideradas raras ou de encadernação de luxo, cujo estado físico ou valor desaconselhem o seu empréstimo;

e)  Audiovisuais (excepto aos professores que pretendam preparar aulas, mas pelo prazo máximo de 24h);

f)   Material informático.

  1. O empréstimo domiciliário não pode ser superior a uma obra/publicação por um período máximo de 8 dias. Excetuam-se os alunos que frequentem o Clube de Leitura, os quais podem requisitar até duas obras no prazo estabelecido anteriormente.
  2. A requisição pode ser renovada até 16 dias consecutivos, no máximo, cabendo à(s) funcionária(s) do BECRE aceitar ou não tal renovação (por exemplo, caso haja outro utilizador interessado no material).
  3. Os livros requisitados devem ser devolvidos em bom estado. Caso contrário o requisitante é obrigado a pagá-los ou substituí-los no prazo máximo de 15 dias.
  4. Os utilizadores responsabilizam-se pela conservação física dos documentos e pela sua devolução no prazo estipulado, devendo assinalar à funcionária, no ato de requisição, quaisquer danos anteriores, a fim de não serem por eles responsabilizados.
  5. O material requisitado no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções letivas deverá ser devolvido no primeiro dia do recomeço de aulas, se essa interrupção for superior a cinco dias.
  6. Todos os empréstimos cessam duas semanas antes do fim do ano letivo.
  7. A entrega do material requisitado em regime domiciliário deve ser feita preferencialmente durante os intervalos e hora de almoço para não perturbar o ambiente de trabalho dos utentes do CREBE.

ZONA DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO

1-    Esta área destina-se aos alunos da Educação Pré-Escolar e alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico de toda a unidade orgânica, bem como aos seus docentes.

2-    Está concentrado neste espaço todo o fundo documental da biblioteca destinado à faixa etária em apreço e ainda materiais que possibilitem a dinamização de atividades dirigidas ao público em apreço.

3-    Excecionalmente, dada a polivalência do espaço, com uma zona de projeção, poderão ainda nesta zona decorrer palestras e outras atividades similares, devendo o espaço ser requisitado com uma antecedência de 48 horas no balcão de atendimento do BECRE.

4-    Tem prioridade sobre todas atividades nesta área aquelas que sejam promovidas pelos educadores e professores do 1º Ciclo e se destinem aos seus alunos.

ZONA DE LEITURA INFORMAL

 1.    Esta Zona de Leitura Informal, é destinada à leitura de jornais, revistas e outras publicações periódicas. Todas as publicações que se encontrem neste espaço podem ser manuseadas livremente, sem que para tal seja necessária requisição. Após a sua utilização, as publicações deverão ser colocadas, pelo utilizador, no mesmo local.

2.  Disponibilizam-se ainda dois computadores nesta zona destinados exclusivamente à leitura de jornais, revistas e outras publicações digitais, podendo ser disponibilizada a leitura integral e sem restrições de um jornal de referência.

 ZONA DE TRABALHO

1. A Zona de Trabalho destina-se ao estudo autónomo e ao desenvolvimento de tarefas de grupo, à produção de trabalhos gráficos e outras atividades decorrentes da dinamização da biblioteca escolar ou de natureza disciplinar ou área curricular.

2. Os utentes desta área devem trabalhar em silêncio de forma a respeitar todos os utentes, em particular, dada a sua localização e proximidade, aqueles que se encontrem na Zona de Leitura Formal.

ZONA Mini-Galeria

1 – Esta zona assume-se como um espaço alternativo na escola para a exposição de trabalhos no âmbito disciplinar e das atividades de complemento curricular.

ZONA DE INFORMÁTICA – Docentes 

  1. Este setor destina-se exclusivamente aos docentes.
  2. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização de equipamentos e materiais.
  3. Na utilização dos computadores que lhe são destinados, os professores devem aceder aos mesmos através da sua conta pessoal e guardar os respetivos ficheiros nas pastas pessoais ou dos departamentos correspondentes, ficando estes guardados no servidor central. 

ZONA DE INFORMÁTICA – Alunos

Este setor destina-se aos alunos para utilização dos computadores no âmbito do desenvolvimento de estudo/trabalho autónomo de natureza disciplinar ou de complemento curricular.

  1. Os professores devem efetuar a requisição do espaço no balcão do BECRE, quando não lhes seja possível ocupar uma das salas de informática da escola.
  2. Os alunos podem desenvolver atividades nos computadores, sempre no âmbito de trabalhos escolares.
  3. Os alunos devem pedir permissão de acesso aos computadores no balcão do CRE, preenchendo uma folha no balcão com primeiro e último  nome, turma, data e hora.
  4. Não é aconselhável a gravação de trabalhos nos discos rígidos dos computadores. Os utilizadores devem ser portadores de Pen Disk ou CD/DVD para gravação dos seus trabalhos.
  5. A partir das quinze horas os alunos poderão realizar atividades de caráter lúdico, tais como, visualização de vídeos no YouTube, jogos online grátis, etc.
  6. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização de equipamentos e materiais.

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET

  1. Terão acesso à Internet todos os utilizadores do BECRE.
  2. Terão acesso prioritário à Internet alunos, acompanhados ou não pelo docente, tendo em vista a pesquisa sobre assuntos relacionados com atividades de natureza curricular ou de complemento curricular.
  3. Os sites/temas pesquisados pelos alunos prender-se-ão unicamente com as temáticas curriculares ou áreas afins.
  4. O pessoal responsável pelo BECRE poderá supervisionar as conversações e a natureza da pesquisa e, em caso de uso contrário ao disposto no ponto 3 deste artigo, os utilizadores poderão ser obrigados a terminar, no momento, a utilização do serviço de Internet.
  5. Os utilizadores deverão observar e cumprir as indicações de funcionamento dos equipamentos, que estão afixados junto dos mesmos.
  6. Caso se verifique qualquer anomalia durante a utilização, o utente deverá comunicar de imediato ao responsável.

 SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIA E VENDA DE MATERIAL

  1. Impressão de documentos:

a) Os utilizadores docentes podem imprimir, gratuitamente, documentos a preto e branco no âmbito das suas atividades escolares. A impressão de documentos para uso pessoal deve ser paga, de acordo com a tabela existente.

b) Os utilizadores alunos só podem imprimir documentos depois de requererem autorização junto do funcionário responsável.

c) As impressões não autorizadas, repetições e os desperdícios terão que ser pagos pelos utilizadores.

d) Todas as impressões para uso pessoal serão pagas mediante tabela diferenciada.

2.    O Centro de Recursos poderá disponibilizar para venda dispositivos de armazenamento tais como CD ou DVD.

EMPRÉSTIMO DE COMPUTADOR PORTÁTIL E/OU PROJETOR DE VÍDEO DENTRO DO ESPAÇO ESCOLAR 

  1. A requisição para utilização em outros locais da escola de computadores portáteis deve ser feita no balcão do BECRE.
  2. O empréstimo para utilização nas aulas não pode ser superior ao tempo letivo para o(s) qual(quais) foi requisitado.
  3. Todos os materiais requisitados devem ser entregues apenas à(s) funcionária(s) do BECRE.
  4. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e materiais.
  5. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o requisitante é obrigado a pagá-lo ou substituí-lo no prazo máximo de oito dias. 

EMPRÉSTIMO DE COMPUTADOR PORTÁTIL E/OU PROJECTOR DE VÍDEO PARA UTILIZAÇÃO FORA DO ESPAÇO ESCOLAR

  1. A requisição destes recursos informáticos para atividades que se realizem fora do espaço escolar carece de autorização especial do Conselho Executivo.
  2. No caso de ser concedida a autorização para a saída do material, os requisitantes devem preencher um termo de responsabilidade (impresso disponível no BECRE) na altura em que este lhes for entregue.
  3. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e materiais.
  4. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o requisitante é obrigado a pagá-lo ou substituí-lo, no prazo máximo de oito dias.
  5. A duração do empréstimo não pode ser superior ao tempo estipulado. O incumprimento deste ponto poderá implicar a não-aceitação de futuras requisições.

EMPRÉSTIMO DE MATERIAL AUDIOVISUAL DENTRO DO ESPAÇO ESCOLAR

  1. O material audiovisual pode ser requisitado para utilização na sala de aula ou outro espaço escolar, para realização de actividades escolares.

Assim, pode ser requisitado o seguinte material:

a) Câmara fotográfica;

b) Câmara de filmar;

c) Gravadores de áudio;

d) Projetor de diapositivos.

  1. Estes recursos não podem ser requisitados para além de 90 minuto diários. No entanto, este período pode ser ultrapassado se tal não implicar prejuízo para outros docentes.
  2. O empréstimo para utilização nas aulas não pode ser superior ao tempo letivo para o(s) qual(quais) foi requisitado.
  3. Todos os materiais requisitados devem ser entregues apenas à(s) funcionária(s) do BECRE.
  4. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e materiais.
  5. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o requisitante é obrigado a pagá-lo ou substituí-lo, no prazo máximo de oito dias.

A Coordenação do BECRE

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.